Perdeu o prazo para transferir seus pontos? Saiba o que fazer!
Se você precisa realizar a transferência de pontos de uma infração, porém perdeu o prazo administrativo para realizar essa solicitação, esse artigo irá te ajudar a encontrar a melhor solução.
O que é Transferência de Pontos/Indicação de Condutor?
O processo de transferência de pontos tem a finalidade de responsabilizar o real condutor por alguma infração que ele tenha cometido em um veículo de outro proprietário.
Esse processo se chama indicação de condutor e é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo comunica para a Autoridade de Trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação, com o objetivo de informar quem é o infrator a receber os pontos em seu prontuário.
Exemplificando: Imagine que você emprestou seu carro para algum familiar realizar uma viagem, e após a devolução do veículo, você recebe uma notificação de multa, cuja pontuação pode suspender sua CNH.
Se você não foi o responsável pela multa, você também não pode ser penalizado com os pontos decorrentes da mesma.
É exatamente para esses casos, que o processo de indicação de condutor serve. Para direcionar os pontos ao condutor que cometeu a infração, e não ao proprietário do veículo como normalmente é o padrão.
Esse processo tem um prazo específico para ser realizado na esfera administrativa, e a grande pergunta é: O que fazer se este prazo já tiver esgotado?
Continue aqui conosco, pois traremos essa resposta na sequência.
Foi multado ou recebeu uma notificação de processo administrativo? Não fique sem dirigir!
Qual o Prazo para Indicar Condutor e Transferir os Pontos?
O prazo para apresentar a indicação de condutor é de 30 dias e consta na própria notificação da autuação.
Não havendo a indicação de condutor até o término deste prazo, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A notificação traz também o prazo para apresentar a defesa prévia, que não deve ser inferior a 30 dias, de acordo com a Resolução nº 918/2022, que sucedeu a Resolução Nº 619/2016, ambas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para não perder o prazo para indicar condutor e ser responsabilizado por infração que não cometeu, portanto, sempre deixe seu endereço atualizado no registro do veículo para nunca deixar de receber uma notificação.
Respondendo a pergunta mais relevante deste post, sim, existem recursos para solicitar a transferência de pontos mesmo fora do prazo, como mencionaremos a seguir.
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É possível Transferir os Pontos Fora do Prazo?
Sim. Se você perdeu o prazo para indicação de condutor de alguma infração, você ainda pode transferir seus pontos através de uma ação judicial de transferência de pontos.
Dentro do processo administrativo, no entanto, não é possível realizar a transferência fora do prazo, pois os prazos servem para definir uma data final para cada processo.
Vale ressaltar que existe jurisprudência do STJ a respeito, onde o entendimento é de que o prazo para informar o condutor do veículo é meramente administrativo.
Segundo a decisão, o proprietário do automóvel tem o direito de buscar a via judicial a fim de demonstrar que não foi o responsável pela infração de trânsito, não podendo o Poder Judiciário eximir-se de apreciar tal pleito, sob pena de infringir o art. 5º, XXXV, da CF.
A decisão ainda menciona o entendimento desse Tribunal Superior acerca da mitigação da regra do art. 134 do CTB, sobre transferência de propriedade, onde na seara administrativa é exigido o prazo de 30 dias e apresentação de cópia autenticada do comprovante de transferência, sob pena de se responsabilizar solidariamente quanto as penalidades até a comunicação – ou seja, também para esses casos é possível comprovar a transferência na via judicial, eximindo-se da responsabilidade.
Alguns tribunais consideram apenas a assinatura de declaração de condutor
reconhecendo o cometimento da infração como prova suficiente para realizar a transferência.
Outros tribunais exigem outros tipos de prova, relacionados à comprovação de que o proprietário do veículo não estava na direção no momento da autuação.
Posso Indicar Outro Condutor em Qualquer Caso?
Não. Em alguns casos, a responsabilidade é exclusiva do proprietário do veículo, ainda que outro condutor esteja na direção.
Os parágrafos 2º e 3º do artigo 257 falam sobre isso:
“§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
- 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.”
Estamos falando de dois tipos diferentes de infrações, portanto. Uma que é cometida na direção e, por isso, evidentemente o motorista é que deve ser responsabilizado. A outra infração está relacionada a responsabilidades do proprietário do veículo.
Confira os exemplos a seguir.
Fazer uma conversão proibida. Evidentemente é uma decisão exclusiva de quem está ao volante. Em casos desse tipo, a notificação de autuação virá com um prazo para indicar o condutor responsável.
Quando a irregularidade está relacionada ao veículo, em suas condições físicas ou legais, aí é o seu dono quem deve sofrer as consequências.
Por exemplo, se o licenciamento estiver atrasado. A obrigação de renovar anualmente o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) é do proprietário, evidentemente e, portanto, os pontos dessa infração irão para sua CNH.
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O Que Fazer Para Aumentar as Chances de êxito?
A primeira recomendação, sem dúvida, é contratar um escritório de advocacia especializado em trânsito.
Ele certamente ficará responsável por analisar o seu caso, pela abertura da ação judicial, e com certeza irá evitar diversos erros, que podem comprometer o resultado da sua ação.
Com uma boa assessoria jurídica suas chances de êxito aumentam exponencialmente e em alguns casos, podem evitar penalidades mais severas, como a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, a necessidade de reciclagem entre outras sanções.
E como somos um escritório especializado na área, recomendamos que entre em contato conosco para fazermos um levantamento do seu caso e encontrarmos a melhor saída para obter êxito na demanda.
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