MULTA NA CNH PROVISÓRIA
Foi multado com a CNH Provisória e perdeu sua Permissão para Dirigir (PPD)?
No período de 12 meses em porte da PPD, o condutor não pode cometer nenhuma infração grave ou gravíssima e nem reincidir em infração média, caso isso aconteça, o motorista perde o direito de receber a CNH que é a habilitação definitiva. Então a pessoa precisará iniciar todo o processo, desde o início de solicitação de emissão de CNH, refazendo todos os testes e exames.
Saiba como se defender
Você recebeu uma multa grave, gravíssima, ou uma segunda multa média no período de supervisão de 12 meses, está com receio de perder sua provisória ou já teve o cancelamento da sua Permissão para Dirigir (PPD)? Você ainda tem grandes chances de reverter esse cenário.
Caso você ainda não tenha perdido sua permissão, você pode realizar sua defesa de autuação, recorrer em outras instâncias, caso algum recurso não seja aceito, ou ainda abrir uma demanda judicial em caso de necessidade.
Agora, caso você já tenha perdido sua permissão, a melhor saída então é entrar com uma ação judicial acompanhada de um pedido liminar (antecipatório) para obter a CNH definitiva e continuar dirigindo durante o processo judicial, para ao final, buscar a concessão definitiva por meio do Juízo.
Realizando a defesa da maneira correta, com argumentos técnicos e com ajuda profissional, você tem muito mais chances de êxito. Além disso, você não fica sem dirigir durante o processo, evita ter que refazer todo o processo de habilitação, em caso de sucesso e aumenta suas chances de pegar a CNH definitiva, sem ter que passar novamente pela provisória e todos os exames da auto escola.
O processo de multa que pode ocasionar no Cancelamento da PPD é amparado pelo princípio de ampla defesa, que pode ser realizada em 3 etapas:
– Defesa prévia: A defesa prévia é a primeira etapa defensiva do motorista, podendo ser apresentada em até 30 dias após o recebimento da notificação.
– Recurso à Jari: Segunda etapa defensiva, o prazo para apresentação do recurso à Jari será de 30 dias após a notificação do indeferimento da defesa prévia.
– Recurso ao Cetran: Consiste na terceira etapa defensiva sendo possível a apresentação do recurso em até 30 dias após o indeferimento do recurso.
– Ação Judicial: Pode ser aberta em qualquer etapa, em caso de necessidade.
Por que solicitar ajuda profissional?
Contratar um advogado especialista em direito do trânsito irá proporcionar ao condutor diversas vantagens em relação a sua demanda. Entre essas vantagens, podemos destacar:
- Interrupção de prazos e sua contagem;
- Defesa técnica e profissional nos órgãos competentes;
- Conhecimento dos procedimentos técnicos, como das publicações do Conselho Nacional de Trânsito;
- Conhecimento dos procedimentos com diferentes prazos.
- Abertura de demanda judicial;
- Maior chance de êxito;
- Análise detalhada do seu caso;
- Poupar seu tempo em relação às demandas do processo;
- Evitar erros na sua defesa que podem comprometer o resultado;
- Consultoria Jurídica;
- Maior agilidade no processo;
- Continue dirigindo enquanto seu processo administrativo está em andamento;
- Advogado de Trânsito com Experiência em mais de 200 processos administrativos e judiciais;
O que oferecemos como diferencial?
O Escritório é especializado em Direito de Trânsito e atua apresentando recursos nas instâncias administrativas e ações judiciais de acordo com a demanda de cada processo.
- Escritório online e físico;
- Atendimento ágil e personalizado;
- Conhecimento jurídico especializado;
- Comprometimento com as demandas de cada cliente;
- Referência na prestação de serviços jurídicos;
- Credibilidade no exercício do Direito;
- Advogados especializados em trânsito;