DE BIASI

ADVOCACIA DE TRÂNSITO

Perguntas Frequentes

DE BIASI
ADVOCACIA DE TRÂNSITO
1TENHO CHANCE MESMO ESTANDO ERRADO?

Sim, pois a administração pública precisa respeitar uma série de requisitos e diretrizes legais para autuar e penalizar você. Caso exista uma perda de prazo, a falta de uma informação importante ou um erro de notificação, ou até mesmo qualquer outro equívoco neste sentido, fica caracterizada uma nulidade, podendo a defesa pedir que o processo seja arquivado e você não seja penalizado.

2É GARANTIDO?

Não, nenhum processo de trânsito é garantido, alguns existem mais chances, outros menos. Depende muito de cada caso, devendo um profissional fazer uma análise do seu. Importante também mencionar que o erro pode não só acontecer no momento da abordagem, mas durante o processo, principalmente em relação a perda de prazo por parte do órgão.

3SE EU RECORRER, PRECISO PAGAR A MULTA?

Para responder isso precisamos entender que o processo tem três fases:

A Autuação é a primeira delas, você tem um prazo para apresentar defesa e não ser penalizado, nesse momento ainda não existe multa para pagamento, que somente será devida caso a defesa de autuação seja indeferida (você perca) ou não conhecida (você não recorra ou esqueça de alguma informação ou documento obrigatório). Se você vier a ganhar, o débito não vem a existir.

JARI – 1ª instância: Nesse momento você já foi penalizado e terá um prazo para recorrer e pagar a multa com 20% de desconto, podendo fazer um OU outro, ou um E outro. Caso você opte por pagar e recorrer, ao final, caso obtenha êxito, o órgão vai devolver o seu dinheiro (sim, eles devolvem), por isso SEMPRE GUARDE O COMPROVANTE DE PAGAMENTO, e caso venha a perder, a infração já estará quitada.

Você tem a opção também de pagar a multa somente ao final do processo, caso venha a perder, sem a cobrança de juros ou atualização, conforme Artigo 284, §3º, do CTB, mas também não terá o desconto de 20% oferecido até a data de vencimento do débito.

CETRAN - 2ª instância: Nessa instância normalmente a pessoa já decidiu se iria pagar ou não, dependendo somente do resultado, mas caso você queira pagar antes da decisão final, porque vai vender o bem por exemplo, terá que quitar o valor integral sem desconto e guardar o comprovante para pedir reembolso, caso obtenha êxito.

Ao fim dessa instância você terá o último resultado administrativo, sendo que começará a correr juros a partir da data do julgamento, caso tenha perdido. Caso venha a vencer e não tenha quitado ainda a infração, o débito será excluído.

4E SE EU FOR VENDER O VEÍCULO?

Isso é uma prática muito frequente, os proprietários estão recorrendo de uma infração quando decidem trocar de veículo. Mesmo que você não tenha a obrigação de pagar, nós sempre recomendamos deixar a infração quitada, pois poderão haver problemas futuros.

Isso porque o novo proprietário ficará responsável pelo pagamento caso ocorra o fim da esfera administrativa, isso para uma multa que não foi de sua responsabilidade.

Inclusive, também indicamos aos COMPRADORES de veículos que tomem cuidado no momento da compra de um bem, para que negociem de forma correta com o vendedor e evitem problemas futuros.

De qualquer forma, existe a possibilidade de negociação, ficando a responsabilidade do vendedor quitar a multa quando o processo se encerrar, mas aconselhamos fazer isso apenas com pessoas de muita confiança, porque o risco de dar problema é bem alto.

5TEM COMO GANHAR MULTA DE LEI SECA?

Sim, é possível ganhar processo por QUALQUER INFRAÇÃO, dependendo tão somente da análise de erros e vícios apresentados no Auto de Infração, notificações, e erros que podem ocorrer durante o processo.

Inclusive nesses três anos nós já vimos muitos processos de lei seca serem anulados, principalmente por falta de informações necessárias, sendo necessário analisar o seu caso em individual.

O erro sempre estará mais ligado a cada processo individual do que o Motivo de ele existir, a natureza da infração, etc.

6A PARTIR DE QUE MOMENTO MINHA CNH ESTARÁ SUSPENSA?

A penalidade de suspensão, tanto como de cassação, somente será efetivada quando se encerrar o seu processo administrativo, enquanto você estiver apresentando defesas e recursos, poderá dirigir sem nenhum tipo de impedimento, pelo menos isso no âmbito administrativo, caso você seja autuado por um crime de trânsito, deverá receber uma análise específica do seu caso.

7QUANTO TEMPO LEVA O PROCESSO?

Isso depende muito de cada processo, pois em alguns lugares a decisão é um pouco mais rápida, outros mais demorada, também depende de qual instância você venha a ganhar e se você vai vir realmente a obter êxito. Importante lembrar que o processo via de regra é sim demorado, em média 2 a 3 anos, sendo que buscamos agilizar ao máximo, mas depende muito de cada julgador analisar o seu caso.

8JÁ ESTOU COM A CNH SUSPENSA/CASSADA, AINDA CONSIGO FAZER ALGUMA COISA?

Sim, normalmente a CNH foi suspensa pelo Detran, algumas vezes por ter se encerrado a esfera administrativa, outra porque a pessoa não foi notificada pessoalmente e só descobre quando já está com o bloqueio.

Nesse momento o mais eficaz é buscar uma alternativa judicial pedindo uma liminar (decisão antecipada) ao juiz para que ele libere sua CNH o quanto antes.

Desta maneira, será sempre necessário analisar seu caso individualmente para verificar a chance de reversão.

9PRECISO IR PRESENCIALMENTE ATÉ O ESCRITÓRIO?

Não, nossa estrutura é totalmente preparada para conseguir toda documentação de forma online, bem como obter assinaturas e receber pagamentos de forma digital, não sendo necessário seu deslocamento até nossa sede física.

De qualquer forma, se você quiser nos fazer uma visita e conversar pessoalmente conosco, nosso escritório fica localizado na Travessa Germano Magrin, 100, sala 506, Centro, Criciúma/SC. CEP 88802090., tenha certeza que será bem recebido.

Seja bem vindo!
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