RECURSOS PARA MULTAS QUE GERAM SUSPENSÃO
Infrações que podem Suspender sua CNH
Algumas infrações, tem potencial por si só de suspender o direito de dirigir de um condutor, mesmo que ele não tenha ultrapassado a pontuação legalmente permitida em 12 meses. Saiba quais são:
- Dirigir alcoolizado;
- Recusar-se a fazer o teste do bafômetro;
- Omitir socorro à vítima;
- Efetuar manobra perigosa;
- Disputar corrida sem autorização dos órgãos competentes;
- Forçar passagem entre veículos
- Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido;
- Deixar de sinalizar um acidente de trânsito;
- Transpor bloqueio viário sem autorização;
- Dirigir ameaçando pedestres;
- Transportar criança menor de dez anos em moto
- Transportar, na moto, passageiro sem o capacete de segurança;
- Pilotar moto sem capacete;
- Conduzir motos fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.
Foi notificado com um processo de suspensão por infração?
Saiba como se defender
Se você recebeu uma notificação informando sobre a Suspensão de sua CNH por conta de uma única infração, saiba que você tem grandes chances de reverter esse cenário. Você pode realizar sua defesa prévia, recorrer em outras instâncias, caso algum recurso não seja aceito, ou ainda abrir uma demanda judicial em caso de necessidade.
Realizando a defesa da maneira correta, com argumentos técnicos e com ajuda profissional, você tem muito mais chances de êxito de anular a multa, evitando o processo de suspensão. Além disso, você não fica sem dirigir durante o processo, evita fazer o processo de reciclagem, em caso de sucesso e não corre o risco de responder criminalmente por dirigir com a CNH impedida.
O processo administrativo de Suspensão por única infração é amparado pelo princípio de ampla defesa, que pode ser realizada em 3 etapas:
– Defesa prévia: A defesa prévia é a primeira etapa defensiva do motorista, podendo ser apresentada em até 30 dias após o recebimento da notificação.
– Recurso à Jari: Segunda etapa defensiva, o prazo para apresentação do recurso à Jari será de 30 dias após a notificação do indeferimento da defesa prévia.
– Recurso ao Cetran: Consiste na terceira etapa defensiva sendo possível a apresentação do recurso em até 30 dias após o indeferimento do recurso.
– Ação Judicial: Pode ser aberta em qualquer etapa, em caso de necessidade.
Por que solicitar ajuda profissional?
Contratar um advogado especialista em direito do trânsito irá proporcionar ao condutor diversas vantagens em relação a sua demanda. Entre essas vantagens, podemos destacar:
- Interrupção de prazos e sua contagem;
- Defesa técnica e profissional nos órgãos competentes;
- Conhecimento dos procedimentos técnicos, como das publicações do Conselho Nacional de Trânsito;
- Conhecimento dos procedimentos com diferentes prazos.
- Abertura de demanda judicial;
- Maior chance de êxito;
- Análise detalhada do seu caso;
- Poupar seu tempo em relação às demandas do processo;
- Evitar erros na sua defesa que podem comprometer o resultado;
- Consultoria Jurídica;
- Maior agilidade no processo;
- Continue dirigindo enquanto seu processo administrativo está em andamento;
- Advogado de Trânsito com Experiência em mais de 200 processos administrativos e judiciais;
O que oferecemos como diferencial?
O Escritório é especializado em Direito de Trânsito e atua apresentando recursos nas instâncias administrativas e ações judiciais de acordo com a demanda de cada processo.
- Escritório online e físico;
- Atendimento ágil e personalizado;
- Conhecimento jurídico especializado;
- Comprometimento com as demandas de cada cliente;
- Referência na prestação de serviços jurídicos;
- Credibilidade no exercício do Direito;
- Advogados especializados em trânsito;