CRIMES DE TRÂNSITO. COMO PROCEDER!

Algumas atitudes no trânsito são legalmente consideradas crimes de trânsito segundo o Código de Trânsito Brasileiro. Essas infrações, se cometidas, podem levar o condutor a condenação, perda do réu primário e até mesmo a prisão. Saiba quais são essas infrações: 

Necessita de auxílio com alguma dessas infrações?

Saiba como se defender

Se você cometeu alguma das infrações destacadas acima, que são consideradas crimes de trânsito segundo o Código de Trânsito Brasileiro, você tem o direito de se defender e diminuir o risco de condenação, evitando assim as penalidades dessas infrações.

Realizando a defesa da maneira correta, através da esfera judicial, com argumentos técnicos e assessoria jurídica profissional, você tem muito mais chances de êxito. Contando com a ajuda de um escritório especializado você certamente estará mais próximo da absolvição, evitando a perda do réu primário.

Defesa prévia: A defesa prévia é a primeira etapa defensiva do motorista, podendo ser apresentada em até 30 dias após o recebimento da notificação.

Recurso à Jari: Segunda etapa defensiva, o prazo para apresentação do recurso à Jari será de 30 dias após a notificação do indeferimento da defesa prévia. 

Recurso ao Cetran: Consiste na terceira etapa defensiva sendo possível a apresentação do recurso em até 30 dias após o indeferimento do recurso. 

Ação Judicial: Pode ser aberta em qualquer etapa, em caso de necessidade.

Por que solicitar ajuda profissional?

Contratar um advogado especialista em direito do trânsito irá proporcionar ao condutor diversas vantagens em relação a sua demanda. Entre essas vantagens, podemos destacar:

O que oferecemos como diferencial?

O Escritório é especializado em Direito de Trânsito e atua apresentando recursos nas instâncias administrativas e ações judiciais de acordo com a demanda de cada processo.